DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; APOSENTADORIA; PROVENTOS; DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS

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              41700 · Dossiê/Processo · 1959; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram brasileiros, oficiais administrativos do quadro suplementar do Ministério da Fazenda, lotados na Alfândega do Rio de Janeiro, aposentados. Mesmo na inatividade deveriam receber proventos equivalentes aos vencimentos integrais de quando em atividade. Pediram a percepção das percentagens da Lei nº 3244, de 14/08/1957, artigo 64, referentes à arrecadação do imposto de importação. O juiz julgou improcedente o pedido de segurança. O processo sofreu agravo no Tribunal Federal de Recursos onde os ministros por maioria dos votos deram provimento. Coube ainda junto ao Supremo Tribunal Federal recurso extraordinário onde os ministros decidiram não tomar conhecimento do recurso

              Direção da Despesa Pública (Réu)