DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; APOSENTADORIA; REVERSÃO; REAJUSTE DE VENCIMENTO

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              O autor, brasileiro, estado civil casado, funcionário aposentado, residente à rua Igarapava, 97, foi aposentado no cargo de Cônsul de 1ª. Classe do Ministério das Relações Exteriores. Este alegou que o ato de sua aposentadoria foi arbitrário, devendo o suplicante ser revertido a atividade, com todas as promoções e vencimentos inerentes ao cargo. O juiz julgou a ação procedente, em parte, e recorreu de ofício. O autor e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento, em parte ao recurso, a apelação do ré e do autor. O autor e a ré embargaram, tendo somente os embargos da ré recebido. Em seguida, o autor recorreu a recurso extraordinário, que não foi conhecido pelo STF

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