O 1º autor era de nacionalidade brasileira, funcionário público federal aposentado. Junto com os demais, impetrou mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533 de 1951. Os autores requereram a revisão dos seus proventos de inatividade para serem calculados na base da ativa, na correspondente referência horizontal de seu nível, nos termos da Lei nº 3780 de 12/07/1960. Aconteceu que a autoridade coatora praticava ato omissivo, de modo que os autores requereram que os proventos de sua aposentadoria fossem calculadas no modelo referido, e computando os triênios de serviços efetivamente prestados anteriormente à Lei nº 3780 de 1960. O juiz concedeu a segurança em parte, com recurso de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso para cassar a segurança
Diretoria da Despesa Pública (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; APOSENTADORIA; SISTEMA REMUNERATÓRIO; INATIVIDADE; PROVENTO; TRIÊNIO; REFERÊNCIA HORIZONTAL; INCORPORAÇÃO
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39220
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Dossiê/Processo
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1962; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara