A suplicante após mais de 35 anos de serviço público requereu aposentadoria e foi indeferido seu pedido de dupla aposentadoria por ter se afastado voluntariamente de 17/09/1949 a 18/04/1951, sendo depois reconduzidª Esta requereu sua aposentadoria e pagamento das custas e honorários. Dá-se valor de causa de NCr$ 500,00. O juiz julgou improcedente a aç㪠O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União federal (réu). Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; APOSENTADORIA; VENCIMENTO
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Os autores, servidores públicos da Estrada de Ferro Central do Brasil, baseados no Decreto-Lei n° 8821, requereram mandado de segurança que lhes reconhecesse o direito de receber aposentadoria pelo Tesouro Nacional, sem prejuízo da aposentadoria já recebida pela Caixa de Serviços Públicos. Com o mandado deferido, a administração aposentou os autores sem lhes pagar os atrasados. Os autores pediram o pagamento dos valores a que tinham direito, que correspondessem aos períodos entre as datas da aposentadoria e as que começaram os pagamentos do Tesouro nacional. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento em parte.
União Federal (réu)Os autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários públicos aposentados, residentes no estado de São Paulo. Tinham ocupado os cargos de chefe de seção da Alfândega de Santos e do Tribunal Regional de Justiça Eleitoral do estado da Paraíba. Com base na Lei n° 2188 de 03/03/1954, pediram a diferença de proventos e demais vantagens. O artigo 7 teria permitido o reajuste dos estipêndios. O juiz concedeu a segurança. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento.
Diretoria da Despesa Pública (réu)O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão escrivão aposentado da Justiça do Distrito Federal, com mais de 40 anos de serviço. Requereu ação, com base na Lei nº 1711 de 1952, para assegurar sua gratificação, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. Aposentadoria. A ação foi julgada improcedente, o autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
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