DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; APOSENTADORIA; TEMPO DE SERVIÇO

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              O autor, profissão ferroviário aposentado da Estrada de Ferro Central do Brasil, residente em Barra do Piraí, Rio de Janeiro, com base na Constituição Federal, artigo 156, requereu a correção da contagem do tempo de serviço que prestou e concessão dos vencimentos integrais desde a data da aposentadoria, visto que foi aposentado por invalidez contando com mais de 30 anos de serviço. Pedido deferido

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