O suplicante, estado casado, funcionário público, aposentado, moveu uma ação ordinária contra a União a fim da obtenção de sua aposentadoria pelos cofres do Tesouro Nacional, por intermédio do Ministério da Viação e Obras Públicas, por conta do direito que previa a aposentadoria por limite de idade e invalidez com vencimentos integrais caso o funcionário contasse com mais de 30 anos de serviço público , em vigor na Constituição Federal de 1937, momento em que o suplicante se aposentou como maquinista de Estrada de Ferro. Ação julgada improcedente
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; APOSENTADORIA; VENCIMENTOS
4 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; APOSENTADORIA; VENCIMENTOS
O autor, General de Divisão reformado e Ministro aposentado do Supremo Tribunal Militar, estado civil casado, requereu obter por sentença a ilegalidade da decisão proferida em 25/10/1937 pelo Tribunal de Contas, que reduziu em um conto e quinhentos mil réis seus vencimentos. O autor requereu o valor integral de 6:500$000 réis. Foi julgada procedente a ação. Houve recurso de ofício e da União. O Supremo Tribunal Federal negou as apelações.
União Federal (réu)O autor, imigrante português, nacionalidade portuguesa, estado civil casado, residente na Rua Saboia Lima, 11, Rio de Janeiro requereu restabelecimento do pagamento de sua aposentadoria, retirada ilegalmente pelo réu, situado à Avenida Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro. Ação improcedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos que foi negada. Estrangeiro
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)O suplicante era estado civil desquitado, funcionário público aposentado, residente à Rua Carvalho Monteiro, 48. Alegou que no ato de sua aposentadoria sofreu uma redução ilegal de seus vencimentos, visto que deveria ser aposentado com os vencimentos integrais do cargo de diretor de ação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Requereu por esta razão que fossem anulados os atos administrativos referentes ao cálculo dos vencimentos de sua aposentadoria, obtendo a inclusão nos vencimentos a gratificação adicional, resultando no direito à percepção de 9:600$000 réis. O juiz julgou improcedente a ação
União Federal (réu)