Os 10 suplicantes eram nacionalidade brasileira, funcionários aposentados da Estrada de Ferro da Central do Brasil nas profissões de maquinista, condutor de trem, artífice, com mais de 35 anos de serviço público. Pediram que o réu cumprisse o disposto na lei nº 593 de 24/12/1948, e lhes pagasse a aposentadoria conforme os vencimentos integrais, pelo Tesouro Nacional, mesmo que sem a gratificação adicional e o salário família. O juiz da 1a. Vara da Fazenda Pública da cidade do Rio de Janeiro, Vivaldi Brandão Couto, julgou procedente o mandado. A decisão sofreu agravo no TFR onde os ministros sob a relatoria do ministro Cândido Lobo negaram provimentos aos recursos. Novamente no Tribunal Federal de Recursos coube recurso ordinário em mandado de segurança, onde sob a relatoria do ministro Barros Barreto foi negado o procedimento sem divergência de votos. No Supremo Tribunal Federal os ministros sob a relatoria do ministro Thompson Flores deram provimento ao recurso extraordinário impetrado
Presidência da Caixa de Aposentaria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; APOSENTADORIA
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O suplicante, estado civil casado, funcionário público autárquico, residente em Minas Gerais, com base na Lei n° 1711, de 28/10/1952 artigos 176 e 184, propôs uma ação ordinária requerendo a aposentadoria no cargo de oficial administrativo da Rede Mineira de Viação, visto que contava com mais de 35 anos de atividade. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos. O autor interpôs recurso extraordinário que não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal.
União Federal (réu)Os autores impetraram mandado de segurança contra o réu, que nega-lhe os pagamentos de aposentadorias, pautando -se no últimos 12 meses de contribuição, como determina Decreto nº 26778, artigo 20 de 14/06/1949.Segue em anexo no processo diversos comprovantes de pagamento de parcelas relativo as a ,aposentadoria.O mandado de segurança foi concedido, porém, posteriormente cassado pelo Tribunal Federal de Recursos. O processo passa por agravo na mesma instituição legal. O Juiz concedeu a segurança..houve agravo ao TRF que deu provimento
Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)O autor, funcionário aposentado da Estrada de Ferro Central do Brasil não se conformava com o cálculo que havia sido feito de seu tempo de trabalho, pois houve exclusão do período de janeiro de 1882 a dezembro de 1884 em que serviu como praticante gratuito de conferente. Quer que o réu melhore as vantagens de sua aposentadoria. Em 1901 houve um incêndio no arquivo da Estrada de Ferro. São citados o Decreto nº 8610 de 15/03/1911, artigos 88 e 64, Lei nº 2356 de 31/12/1911, artigo 95, Decreto de 04/07/1912, Decreto nº 8610 de 1911, artigo 87, parágrafo 2, Regulamento nº 8610 de 115/03/911, Lei nº 117 de 1892, artigo 4, parágrafo 1 e regulado pela Circular nº 15 de 26/01/1894 do Ministério da Fazenda e Lei nº 2924 de 1915, artigo 121. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
União Federal (réu)O autor, residente na Rua Argentina, 58, Rio de Janeiro, funcionário público, requereu assegurar sua aposentadoria por incapacidade, bem como o pagamento dos vencimentos devidos. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. As partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambas. O autor embargou o processo e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. O autor recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
União Federal (réu)O autor, residente na Rua Uruguay, 1163, Rio de Janeiro requereu a revisão de sua aposentadoria na base de importância maior que o valor de Cr$ 750,00, insuficiente para sua vida particular e os encargos de família. Este alegou que já houve sucessivos aumentos para os de sua classe e profissão que descontam para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas. O autor desistiu da ação. Desistência
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (réu)A autora, profissão professor, residindo em Curitiba, Paraná, fundamentando-se no Código de Processo Civil, artigo 291, requereu o direito de poder acumular proventos de aposentadoria. O autor era professor na Faculdade de Filosofia da Universidade do Paraná e telegrafista do Departamento dos Correios e Telégrafos. A ação julgada improcedente. O autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A ré recorreu extraordinariamente e Supremo Tribunal Federal não conheceu
União Federal (réu)Os impetrantes, funcionários aposentados do Instituto do Açúcar e do Álcool, impetraram um mandado de segurança contra o ato da coatora, que ilegalmente aposentou os impetrantes e reduziu os mesmos a condição de interditos. Alegaram que tal perseguição foi resultante de denúncias que apresentaram, os quais demonstravam diversas irregularidades que ocorriam naquele institutª O juiz denegou a segurança e não houve agravª
Diretoria da Divisão Administrativa do Instituto do Açúcar e do Álcool (réu)O suplicante, estado civil casado, profissão comerciário, residente à Rua Transilvânia, 58, Ilha do Governador, propõe uma ação ordinária requerendo o restabelecimento de sua aposentadoria por invalidez, bem como o pagamento dos benefícios atrasados. O juiz deferiu o requerido e o réu apelou para o STF, que homologou a desistência do recurso voluntário e negando provimento ao recurso ex ofício
Instituto Nacional de Previdência Social (réu)O autor, precisando requerer o título declaratório de cidadão brasileiro, renunciando a sua qualidade de cidadão italiano para poder, na qualidade de funcionário público, obter a sua aposentadoria, requereu justificar que era natural da Província de Paula, filho de Tito Barbieri e Dominica Barbieri, que exercia o cargo de guarda sanitário no Ministério de Educação e Saúde Pública, com 56 anos de idade, estrangeiro, imigrante italiano, nacionalidade italiana, naturalização, imigrante. O juiz deferiu o pedido à vista da promoção retro