Os suplicantes, oficiais administrativos aposentados, requereram ação para assegurarem correção da aposentadoria, de acordo com a vigência da lei 2622, de 18/10/1955, bem como o pagamento da diferença de proventos. equiparação funcional. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento a apelação
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; APOSENTADORIA
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Celso Antônio propõeações ordináriascontra Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. O autor, funcionário da Companhia de Cigarros Souza Cruz, adquiriudoençacontagiosa que o impossibilitou de continuar nos seus serviços e foi afastado. O autor contribuía para o Instituto. O autor manda citar o Instituto e a Companhia de cigarros para pagarem à indenização a que tem direito, comaposentadoriaintegral por serincapaz de exercer qualquer atividade. Dá-se valor causal de CR$ 30.000,00. Declarou a ação perempta
Sans titreOs autores, o primeiro agente de 2a. classe da Estada de Ferro Central do Brasil, o segundo e terceiro telegrafistas de 1a. classe da Estada de Ferro Central do Brasil, o quarto e quinto condutores de trem de 1a. classe da Estada de Ferro Central do Brasil, vêm requerer o pedido de registro de aposentadoria pelo Tribunal de Contas da União e de inclusão do orçamento para o pagamento desta no próximo ano
O suplicante era estado civil casado, profissão industriário, residente na Rua Dulce, 22, Campo Grande, Rio de Janeiro. Após sofrer um acidente de trabalho que lhe atingiu a vista, passou a receber uma aposentadoria provisória, dada pelo suplicado. Mesmo que o suplicante nunca tivesse se curado do acidente sofrido, os médicos do suplicado lhe deram alta com a intenção de não onerar o suplicado. O suplicante pedia uma perícia médica que comprovasse sua incapacidade permanente, para assim conseguir sua aposentadoria. Ação inconclusa
Sans titreO autor iniciou sua aposentadoria provisória e desejava recebê-la em caráter definitivo, já que a possuia há mais e 5 anos. Deu-se à causa o valor de 20.000,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que homologou a desistência requerida pelo réu e negou provimento ao recurso de ofício
Sans titreA suplicante, mulher, nacionalida brasileira, estado civil viúva, funcionária pública, residente na Rua Aires Saldanha, 146, Rio de Janeiro ocupante do cargo de escrevente-datilógrafa, requereu ação para assegurar sua aposentadoria por incapacidade, bem como, o pagamento dos vencimentos. A ação foi julgada improcedente, o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento em parte ao recurso
Sans titreO autor, profissão engenheiro queria provar que depois de ter feito parte das antigas Inspetorias de Portos Marítimos e de ter sido chefe da Comissão das Obras do Porto da Paraíba, com 26 anos de serviço, foi aposentado em 1914 no cargo de chefe da Comissão Fiscal das Obras do porto do Pará. Era empregado efetivo da Inspetoria Fedral dos Portos, Rios e Canais. Não estava recebendo a aposentadoria de acordo com o Decreto n° 9078, de 3/11/1911 art 78, mas sim nos termos da Lei n° 117, de 4/11/1892. Queria o pagamento de seus vencimentos. A ação foi julgada procedente. A ré apelou ao Supremo Tribunal Federal, que deu-lhe provimento, reformando a sentença. O autor entrou com embargos de nulidade, rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal.
Sans titreFlorisvaldo Fernandes Maciel, funcionário público aposentado, propõe Ação ordinária contra União Federal. O autor foi aposentado com Foguista do Ministério da Marinha. Apesar de ter participado de operações de guerra e preencher os requisitos da lei no. 3906 de 1961, não obteve as vantagens estabelecidas. Autor foi aposentado no mesmo cargo para o qual foi nomeado, tendo um prejuízo nos proventos equivalente a 5 níveis. Autor requer ser aposentado como condutor maquinista, desde 02/12/63, com pagamento da diferença entre os níveis acrescido de juros e gastos causais. Dá-se valor causal de Cr$ 500.000,00. Julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal Regional, que negou provimento ao recurso
Sans titreO suplicante, brasileiro, estado civil casado, servidor público federal da Rede Paraná-Santa Catarina, residente na cidade do Rio de Janeiro, alegou que com a criação da Rede Ferroviária Federal S/A foi promulgada a Lei nº 3.115, que no seu artigo 15 garantia aos servidores da ferrovia todos os direitos e garantias da legislação em vigor e que passariam a integrar no Ministério da Viação e Obras Públicas quadros e tabelas que seriam lentamente suprimidos, até a extinção das carreiras. A Lei nº 2752 garantia aos servidores públicos o recebimento acumulativo de aposentadorias, mas o suplicante ao requerer a aposentadoria pelo Tesouro Nacional teve seu pedido indeferido. Alegando que o poder judiciário já havia reconhecido o direito de servidores que como o suplicante pediu sua aposentadoria pelo Tesouro Nacional. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a apelação. A ré interpôs recurso extraordinário, que não foi reconhecido.
Sans titreO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão motorista, residente na Rua São Luiz Gonzaga, 1400, Rio de Janeiro, requereu ação para assegurar a recontagem de tempo de serviço para sua aposentadoria. Tempo de serviço militar. A ação foi julgada procedente em parte e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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