Os suplicantes, oficiais administrativos aposentados, requereram ação para assegurarem correção da aposentadoria, de acordo com a vigência da lei 2622, de 18/10/1955, bem como o pagamento da diferença de proventos. equiparação funcional. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento a apelação
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; APOSENTADORIA
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Trata-se de uma apelação cível de uma ação ordinária movida por funcionários da Contadoria Geral de Transportes, aposentados, autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes, a fim de haver o pagamento de 20 por cento do total dos proventos de aposentadoria que cada um recebe, de acordo com a Lei nª 1711 de 28/10/1952, artigo 184. Segundo esta lei os autores teriam direito de receberem a complementação de seus proventos, mas a Contadoria Geral de Transportes negou-se a pagar afirmando não ser autarquia da Uni㪠O juiz julgou a ação prescrita. Houve agravo em mandado de segurança para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso para conceder a segurança. Houve apelação, mas não teve provimento
Contadoria Geral de Transportes (réu)O autor, aposentado no cargo de administrador dos Correios do estado da Bahia, tendo obtido sentença irrecorrível e definitiva na ação ordinária que propôs contra a ré, na qual requereu que fosse levado em conta o tempo de mais de 4 meses e 4 dias, e que o divisor para o cálculo de sua aposentadoria fosse de 1/25 sobre todos os vencimentos e não de 1/30 sobre o ordenado como foi feito, requereu a execução da sentença. Pedido deferido. A ré não concordou com a conta e entrou com agravo que foi rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal e foi mandado expedir precatório
União Federal (réu)O autor, casado, servidor aposentado do Lloyd Brasileiro, patrimônio nacional, residente à Rua Ronald de Carvalho, 147, apartamento 901, com base na lei 1711 de 28/10/1952, lei 4345 de 1964 e na lei 3906 de 1961, requer os proventos de aposentadoria referentes à funcção de 1ª piloto, que exerceu por 13 anos, bem como o pagamento de mais um quinquênio que não estava sendo pagª A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao TFR, que negou provimentª O autor interpôs recurso extraordinário ao STF, indeferido
União Federal (réu)O autor, casado, servidor aposentado do Lloyd Brasileiro, patrimônio nacional, residente à Rua Ronald de Carvalho, 147, apartamento 901, com base na lei 1711 de 28/10/1952, lei 4345 de 1964 e na lei 3906 de 1961, requer os proventos de aposentadoria referentes à funcção de 1o. piloto, que exerceu por 13 anos, bem como o pagamento de mais um quinquênio que não estava sendo pago. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao TFR, que negou provimento. O autor interpôs recurso extraordinário ao STF, indeferido
União Federal (réu)O autor era estado civil casado, funcionário público aposentado, morador da Rua Senador Vergueiro, 232, Rio de Janeiro. Era profissão guarda-livro, com aposentadoria compulsória, efetivo no cargo, mas com proventos proporcionais. Baseado no Decreto nº 583 de 09/11/19387, artigo 2, pediu aposentadoria integral no valor de 5700.00 cruzeiros mensais. A ação foi julgada procedente em 1949. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento em 1949. A União embargou e o TFR rejeitou os embargos em 1950. A União recorreu e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso extraordinário em 1952
União Federal (réu)O suplicante, brasileiro, estado civil casado, aposentado, residente a Rua Sá Viana nª 214 Grajaú, em 1934 ingressou na Companhia Auxiliar Rádio Emissora do Brasil CAREB na função de radiotelegrafista de terra. Após diversos ingressos em empresas de aviação, sempre como radiotelegrafista. O suplicante foi contratado pela Nacional de Transporte Aéreos S/A, que resultou mais tarde na Empresa de Viação Aérea Rio-Grandense Varig, na função de radiotelegrafista de vôª Em 1956, ele deixou suas funções a mando da Varig, para exercer o cargo de Chefe do Departamento de Rádio e Comunicações, cargo esse que exerceu até se aposentar. Ao requerer sua aposentadoria na IAPFESP na categoria de aeronauta, e teve seu pedido negado, sob alegação de que o suplicante exercera atividade de radiotelegrafista de terra e Chefe de Radiocomunicações. Alegando que só se afastou de sua função de radiotelegrafista de vôo por determinação da empresa em que trabalhava e que a função de Chefe de Radiocomunicação era relacionada com vôo, o suplicante pediu para que sua aposentadoria passe a condição de aeronauta com as diferenças devidas. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de "ex-offício". O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recursª O autor tentou um recurso extraordinário, mas este não obteve seguimento pelo Tribunal Federal de Recursos.
Instituto Nacional de Previdência Social (réu)Autores foram aposentados por invalidez e após mais de 5 anos tiveram seus pagamentos suspensos. Isto descumpre o estabelecido no art 475 da Consolidação das Leis Trabalhistas, pois passado esse tempo a aposentadoria não pode ser revogada. Autores requerem reestabelecimento em caráter definitivo de seus pagamentos, incluindo os atrasados. Valor causal de CR$ 400 000,00. Ação julgada improcendente. Autores apelaram mas TFR negou provimento. Autores interpuseram recurso extraordinário que foi conhecido e provido pelo STF
Instituto de Aponsentadoria e Penões dos IndustriáriosO autor era estado civil casado, Procurador da 1ª Categoria da Estrada de Ferro Central do Brasil, residente à Avenida Julio Furtado, 189. Requereu um mandato de segurança contra a CAPFESP, a fim de que pudesse obter os benefícios da aposentadoria integral por contar mais de 35 anos de serviço. Em 1960 o juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada. Em 1961 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade de votos, negou provimento a ambos os recursos. Em 1965 o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso do CAPFESP
Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos ferroviários e empregados em serviço público (réu)O suplicante, bacharel, requereu o cumprimento da carta de sentença, que declarou nulo o ato administrativo que o aposentou ilegalmente como chefe de seção da Alfândega e condenou a União a pagar os vencimentos devidos e a reintegrá-lo ao referido cargo. Solicitou, assim o pagamento do valor de 65:211$268 réis e expedição ao Tesouro Nacional de precatória de pagamento. Foi citado o Decreto nº 737, artigos 583 e 577, parágrafo 7, Decreto nº 1582, Decreto nº 489 de 15/12/1897, Lei nº 428 de 10/12/1896, artigo 41 e Decreto nº 3084 de 1899, artigo 605, letra b. Em 09/07/1908 julgou improcedentes os embargos opostos, menos na parte em que o réu confessa a divida a fim de se prosseguir a execução
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