A impetrante, mulher, estado civil casada, residente à Rua Buarque Macedo, 46, e outros litisconsortes eram funcionários do ministério da Guerra. Estes pediram que fosse reconhecido o direito de receberem a gratificação de 30 por cento referente às diárias de Brasília, instituída pela Lei n° 4019 de 20/12/1961. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo da parte ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; GRATIFICAÇÃO
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Os autores, juízes de Direito da Justiça do Distrito Federal, requereram a partir da vigência da Lei nº 3914 de 20/06/1958, o pagamento de uma gratificação no valor de CR$ 2000,00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
UntitledO autor era estado civil casado, profissão Inspetor do Trabalho, em exercício na Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho do Minsitério do Trabalho, Indústria e Comércio, residente na Rua Heleno Brandão, 129. Requereu o pagamento de gratificação mensal de 40 por cento sobre seus vencimentos por execução de trabalho com risco de vida ou saúde. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou lhe provimento. O autor entrou com embargo, rejeitado
UntitledOs autores eram funcionários do Serviço Nacional de Saúde dos Corpos, e propuseram ação ordinária contra a União Federal. Os autores requereram a gratificação adicional de 40 por cento por exercerem funções especiais com risco de vida, o que seria garantido pela Lei nº 1711 de 1952. Os autores lidavam com gás tóxico, logo, trabalhavam em zona com insalubridade e existiam vários casos de intoxicação, acidente de trabalho, mesmo com uso de equipamento. Requereram a gratificação desde a promulgação da lei, acrescida de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de R$ 100 000,00. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz recorreu de ofício. Os autores recorreram, assim como a União, e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos os recursos. Os autores,então, impetrou recurso extraordinário, a União também interpôs recurso extraordinário, sendo este conhecido e aquele não pelo Supremo Tribunal Federal
UntitledA autora, estado civil casada, funcionária pública autárquica, residente em Juiz de Fora, Minas Gerais, entrou com uma ação contra a ré para requerer que lhe fosse atribuído o vencimento e vantagens correspondentes ao cargo de tesoureiro-auxiliar com os efeitos contados a partir da Lei nº 3205 de 15/06/1957, com o pagamento da diferença dos atrasos, visto que desempenhou as atribuições do cargo por designação, mas sem estar investida dele. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento, em parte. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal deu provimento
UntitledOs impetrantes, servidores do Departamento Nacional de Estradas e Rodagens, DNER, lotados na Administração Central do Estado da Guanabara, impetraram um mandado de segurança, com base na Lei n° 4019 de 20/12/1963. Pediram a incorporação aos seus vencimentos da gratificação de 30 por cento sobre os aumentos e reajustamentos de vencimentos, a partir de 20/12/1961. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo. No Supremo Tribunal Federal, o recurso ordinário foi negado.
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