O autor era estado civil casado, profissão Inspetor do Trabalho, em exercício na Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho do Minsitério do Trabalho, Indústria e Comércio, residente na Rua Heleno Brandão, 129. Requereu o pagamento de gratificação mensal de 40 por cento sobre seus vencimentos por execução de trabalho com risco de vida ou saúde. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou lhe provimento. O autor entrou com embargo, rejeitado
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; GRATIFICAÇÃO
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Os autores eram funcionários do Serviço Nacional de Saúde dos Corpos, e propuseram ação ordinária contra a União Federal. Os autores requereram a gratificação adicional de 40 por cento por exercerem funções especiais com risco de vida, o que seria garantido pela Lei nº 1711 de 1952. Os autores lidavam com gás tóxico, logo, trabalhavam em zona com insalubridade e existiam vários casos de intoxicação, acidente de trabalho, mesmo com uso de equipamento. Requereram a gratificação desde a promulgação da lei, acrescida de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de R$ 100 000,00. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz recorreu de ofício. Os autores recorreram, assim como a União, e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos os recursos. Os autores,então, impetrou recurso extraordinário, a União também interpôs recurso extraordinário, sendo este conhecido e aquele não pelo Supremo Tribunal Federal
UntitledOs autores, juízes de Direito da Justiça do Distrito Federal, requereram a partir da vigência da Lei nº 3914 de 20/06/1958, o pagamento de uma gratificação no valor de CR$ 2000,00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
UntitledA impetrante, mulher, estado civil casada, residente à Rua Buarque Macedo, 46, e outros litisconsortes eram funcionários do ministério da Guerra. Estes pediram que fosse reconhecido o direito de receberem a gratificação de 30 por cento referente às diárias de Brasília, instituída pela Lei n° 4019 de 20/12/1961. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo da parte ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso.
UntitledA autora, estado civil casada, funcionária pública autárquica, residente em Juiz de Fora, Minas Gerais, entrou com uma ação contra a ré para requerer que lhe fosse atribuído o vencimento e vantagens correspondentes ao cargo de tesoureiro-auxiliar com os efeitos contados a partir da Lei nº 3205 de 15/06/1957, com o pagamento da diferença dos atrasos, visto que desempenhou as atribuições do cargo por designação, mas sem estar investida dele. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento, em parte. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal deu provimento
UntitledOs impetrantes, servidores do Departamento Nacional de Estradas e Rodagens, DNER, lotados na Administração Central do Estado da Guanabara, impetraram um mandado de segurança, com base na Lei n° 4019 de 20/12/1963. Pediram a incorporação aos seus vencimentos da gratificação de 30 por cento sobre os aumentos e reajustamentos de vencimentos, a partir de 20/12/1961. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo. No Supremo Tribunal Federal, o recurso ordinário foi negado.
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