Diversos servidores do Hospital Central da Aeronáutica propõem ação ordinária contra a ré. Os autores exercem função de natureza especial, ficam em contato permanente com pacientes com doenças infecto contagiosas, distúrbios mentais e auxiliam em operações cirúrgicas e pesquisas. Assim, estão expostos a riscos de vida ou saúde. A lei 1711, de 28/10/1952 garante gratificação às pessoas que executam trabalho de natureza especial. O decreto 43186, de 1958 garante essa gratificação aos que tem contato direto com material nocivo, pacientes portadores de doença infecto-contagiosa ou distúrbio mental. Os autores requerem gratificação, de 40 por cento retroativamente, a contar da presente data. Dá-se valor causal de Cr$ 30.000,00. O juiz julgou procedente em parte, a ação. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso que deu provimento ao apelo. Os autores, então, manifestaram recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; GRATIFICAÇÃO
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Os autores, todos servidores da Casa da Moeda e residentes na cidade do Rio de Janeiro, entraram com essa ação para requerer a gratificação pela execução de trabalho de natureza especial em risco de vida e saúde, prevista na Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 145, com o pagamento de gratificação na base de determinadas faixas de valor e percentagem sobre os seus vencimentos, que se determina pelo grau de insalubridade do serviço ou oficina em que trabalharem e o pagamento das gratificações vencidas. Não há sentença
União Federal (réu)Os autores, juízes de Direito da Justiça do Distrito Federal, requereram a partir da vigência da Lei nº 3914 de 20/06/1958, o pagamento de uma gratificação no valor de CR$ 2000,00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
União Federal (réu)Os suplicantes, servidores públicos lotados no Hospital Naval Marcilio Dias, localizado na Rua César Zama, 61, requereram ação para assegurar o pagamento de todos os serviços extraordinários prestados. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos e confirmou a sentença
União Federal (réu)A autora, estado civil casada, funcionária pública autárquica, residente em Juiz de Fora, Minas Gerais, entrou com uma ação contra a ré para requerer que lhe fosse atribuído o vencimento e vantagens correspondentes ao cargo de tesoureiro-auxiliar com os efeitos contados a partir da Lei nº 3205 de 15/06/1957, com o pagamento da diferença dos atrasos, visto que desempenhou as atribuições do cargo por designação, mas sem estar investida dele. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento, em parte. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal deu provimento
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Os impetrantes, servidores do Departamento Nacional de Estradas e Rodagens, DNER, lotados na Administração Central do Estado da Guanabara, impetraram um mandado de segurança, com base na Lei n° 4019 de 20/12/1963. Pediram a incorporação aos seus vencimentos da gratificação de 30 por cento sobre os aumentos e reajustamentos de vencimentos, a partir de 20/12/1961. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo. No Supremo Tribunal Federal, o recurso ordinário foi negado.
Diretoria Geral do Departamento Nacional de Estradas e Rodagens (réu)O autor era estado civil casado, profissão Inspetor do Trabalho, em exercício na Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho do Minsitério do Trabalho, Indústria e Comércio, residente na Rua Heleno Brandão, 129. Requereu o pagamento de gratificação mensal de 40 por cento sobre seus vencimentos por execução de trabalho com risco de vida ou saúde. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou lhe provimento. O autor entrou com embargo, rejeitado
União Federal (réu)Os autores, um técnico de laboratório de Baterias, outro, Mestre de Oficina de tratamento de metais, outro, Niquelador e outros, técnicos de pintura, todos servidores públicos, lotadas no Parque de Aeronáutica de São Paulo entraram com ação contra a suplicada para obter o pagamento da gratificação por risco de vida e saúde, desde a vigência do Estatuto dos funcionários públicos e as demais cominações legais. Os autores vem pleiteando os seus direitos, no que concerne à gratificação, por serviços especiais, com risco de vida e saúde, pois estes serviços os expõe, durante todo o expediente de trabalho ao risco permanente. O juiz Wellington Moreira Pimentel homologou acordo entre as partes
União Federal (réu)A autora mulher, estado civil casada, enfermeira-auxiliar, alegou que era funcionária autárquica federal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargas, lotada no Hospital Geral Manoel Vargas. A suplicante requereu a condenação da ré no pagamento da gratificação prevista na Lei n°1711/52, art 145, combinado com a Lei 4863/65, art 11. O juiz, em 1969, indeferiu o pedido. Por fim, o TFR negou provimento ao recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargas - IAPETC (réu)Os autores, profissão médicos, fucionários públicos federais, pertencentes aos quadros do Ministério da Saúde, lotados na Fundação Especial de Saúde Pública do estado de Minas Gerais, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Estes requereram o pagamento das gratificações de risco de vida e saúde, diante da recusa do réu na concessão desta vantagem. O juiz concedeu a segurança, a parte impetrada agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos, aonde os ministros acordaram por unanimidade de votos em dar provimento para cassar a segurança
Diretoria do Departamento Nacional de Saúde (réu)