DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; PENSÃO VITALÍCIA

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              30055 · Dossiê/Processo · 1958; 1964
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, brasileira, viúva de prendas domésticas, e a 2ª. autora é casada, de prendas domésticas, devidamente assistida de seu marido Álvaro Esteves Caldas, brasileiro casado, Major do Exército, todos residentes na praça General Tibúrcio, 85, apartamento 707. A primeira viúva requer junto ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado lhe fosse concedida a competente pensão vitalícia decorrente do falecimento do segurado. Esse pedido lhe foi indeferido, sob a alegação de que o falecido não efetuara contribuições. Recorreu então à Presidência da República, tendo os seus pedidos atendidos, roubando a pensão de Cr$ 30,40, ou optar pelo pecúlio de Cr$ 5.000,00. As suplicantes pedem então a fixação da pensão vitalícia a que tem direitos nas bases estabelecidas pelo decreto-lei 5128, de 31/12/1926, o pagamento das pensões atrasadas, dos juros de mora e dos custos do processo. mulher. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou mas o apelo foi recusado

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