A autora, juntamente com Lavínia Azevedo Corrêa, Stella de Azevedo Corrêa e Alexandrina de Azevedo Corrêa, estado civil viúva e filhas de Raymundo da Motta de Azevedo Corrêa, juiz, alega que estão recebendo do Tesouro Federal as pensões de montepio no valor de 3:000$000 réis anuais. Entretanto, estas dizem ter o direito de receber a metade do ordenado do falecido. Assim, requerem que lhes sejam pagas as diferenças das pensões que deixaram de receber, e que os pagamentos futuros sejam feitos de acordo com a lei. São citados o Decreto nº 942 A de 1890, artigos 31 e 43, o Decreto nº 3084 de 1898, artigos 228, 229 e 230, o Decreto nº 857 de 1851, artigo 5 e o Lei nº 221 de 1894, artigo 46. O acórdão do Supremo Tribunal Federal deu ganho de causa a autora, em virtude da não procedência da alegação imposta pela União Federal de ter prescrito as dívidas
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; PENSÃO; PAGAMENTO DE DIVIDENDO
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6256
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Dossiê/Processo
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1913
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal