Os autores, todos servidores públicos pertencentes ao Serviço Nacional de Tuberculose do Ministério da Saúde, residentes na cidade do Rio de Janeiro, entraram com um Mandado de Segurança contra o réu, com fundamento na Constituição Federal artigo 150 § 21 e Lei nª 1.533 de 31/12/1951, para requererem que lhes ficasse assegurado o direito de completarem, para todos os efeitos, o tempo de serviço prestado à Conta de Verba 3 e em conseqüência, poderem gozar das vantagens assegurada pela Lei nª 1711 de 1952 artigos 116,146 XI e Lei nª 4.345 de 1964 artigo 10. O juiz negou o mandado e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recursª
Diretoria da Divisão de Pessoal do Ministério da Saúde (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; TEMPO DE SERVIÇO; MANDADO DE SEGURANÇA
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32535
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Dossiê/Processo
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1967; 1968
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
32535
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Dossiê/Processo
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1967; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, todos servidores públicos pertencentes ao Serviço Nacional de Tuberculose do Ministério da Saúde, residentes na cidade do Rio de Janeiro, entraram com um Mandado de Segurança contra o réu, com fundamento na Constituição Federal artigo 150 § 21 e Lei nº 1.533 de 31/12/1951, para requererem que lhes ficasse assegurado o direito de completarem, para todos os efeitos, o tempo de serviço prestado à Conta de Verba 3 e em conseqüência, poderem gozar das vantagens assegurada pela Lei nº 1711 de 1952 artigos 116,146 XI e Lei nº 4.345 de 1964 artigo 10. O juiz negou o mandado e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
Diretoria da Divisão de Pessoal do Ministério da Saúde (réu)