Os reclamantes foram admitidos pelo Serviço de Alimentação da Previdência Social-SAPS em 1965, contratados sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT, e posteriormente, foram vinculados à Companhia Brasileira de Alimentos-COBAL, face a extinção do Serviço de Alimentação da Previdência Social - SAPS. Aconteceu porém, que ao serem desligados do extinto; Serviço de Alimentação da Previdência Social, os reclamantes não receberam o 13ª salário relativos aos anos de 1966 e 1967. Dessa forma, os autores vêm requerer por meio de reclamação trabalhista, que o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, como antigo regulador do Serviço de Alimentação da Previdência Social-SAPS, pague-lhes os benefícios devidos, juntamente com juros de mora. Contudo, o processo foi julgado no Tribunal Regional do Trabalho, o qual deu causa favorável aos reclamantes. A junta de conciliação e julgamento do Estado da Guanabara julgou procedentes as reclamações. A reclamada apelou da decisão para o Tribunal Regional do Trabalho, que rejeitou a preliminar argüida e negou provimento ao recursª
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIOS; PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
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42089
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Dossiê/Processo
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1968; 1970
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
23797
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Dossiê/Processo
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1954; 1956
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, Oficiais administrativos do quadro do Departamento dos Correios e Telégrafos, Ministério da Viação e Obras Públicas, alegaram a violação de seus direitos em face da regra de formação de carreiras no serviço público, no caso dos Oficiais administrativos. A Lei nº 1229 de 1950 violou tal princípio, por ter atribuído a um funcionário auxiliar vencimentos superior aos recebidos por vários funcionários da carreira principal. Estes requereram o pagamento do total das diferenças de vencimentos que recebiam, como bases no maior vencimento atribuído à carreira de Auxiliar administrativo e demais direitos que lhe coubessem. Processo inconcluso
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