O autor, brasileiro naturalizado, funcionário aposentado da ré, residente na Rua Bento Lisboa, 20, recebeu aposentadoria por sofrer de cardiopatia grave, de acordo com a Lei n° 1711, de 1952, artigo 178, inciso III. Acontece que ao ser estabelecido um aumento no saldo pela Lei n° 2745, de 12/03/1956 dos funcionários civis da União, o autor continuou recebendo a mesma quantia que antes. Fundamentado na Lei n° 2622, de 16/10/1955, artigo 1 e na Lei n° 2745, de 13/03/1956, artigos 16 e 12, requer receber o provento no valor de Cr$ 22.000,00 . O juiz julgou procedente a ação quanto à 2a. ré, e improcedente quanto a 1a. ré, e recorreu ex-offício. O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, apelou desta para o TFR, que negou provimento aos recursos. O Instituto, então, interpôs recurso extraordinário ao STF, o qual não foi admitido. O Instituto agravou de instrumento ao STF que decidiu conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento. Novamente a mesma ré agravou e o STF acordou não conhecer do recurso
Administração do Porto do Rio de Janeiro (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIOS; PROVENTO DE INATIVIDADE
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36705
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Dossiê/Processo
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1958; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara