Os suplicantes são servidores do IAPI que, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários por deixar de pagar-lhes o acréscimo do percentual no valor de 40 por cento aos vencimentos dos impetrantes, que ainda sofrem um desconto compulsório e ilegal dos seus vencimentos. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz substituto em exercício Clóvis Rodrigues concedeu o mandado de segurança impetrado. Após agravo em mandado de segurança, sob relatório do Sr. Ministro substituto Raimundo Macedo, Henrique D`Ávila, deu-se provimento ao recurso. Após recurso de mandado de segurança, sob relatório do Sr. Ministro Lafayette Andrada, negou- se provimento
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIOS; REAJUSTE DEVENCIMENTOS
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40405
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Dossiê/Processo
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1957; 1961
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara