DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFICIOS; REAJUSTE DE VENCIMENTOS

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              39818 · Dossiê/Processo · 1961; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, residentes os 3 primeiros respectivamente na Rua Curupaiti nº274, Engenho de Dentro, Rio de Janeiro, Rua Luiza Prata, nº90 na Estação de Lucas, RJ, e na Travessa Mercedes, nº10, Ricardo de Albuquerque , RJ, Funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, impetraram esta segurança requerindo o pagamento dos salários correspondentes a referência 24, a que tinham direito por força da Lei nº3780 de 12/07/1960 e a Lei nº2284 de 9/08/1954; Os Ministros do Superior Tribunal Federal por unanimidade de votos deixaram de conceber o recurso impetrado.

              Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (réu)