Elmo Marques, funcionário público federal, proprôs ação ordinária contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. O autor foi admitido pela ré em 09/10/1939 como mensageiro-suplente, recebia somente pelos dias em que executava tarefa externa. Contabilizou 78 dias líquidos, embora comparece nos demais dias sem assinar pontª A ré vem se recusando a fazer a contagem integral do período para efeito de aposentadoria. Com base no Decreto-Lei nª 11520 de 10/05/1915 e na Lei nª 1711 de 1952 o autor desejava o seu direito de contagem em dias, inclusive do domingo, computando os dias de serviço gratuitª Dá-se valor causal de Cr$ 1.000, 00. A causa foi julgada improcedente, ficando o autor condenado nas custas e honorários. Também o Tribunal de Recursos Federal negou a causa, na apelação feita pelo autor
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; COMPROVAÇÃO
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26601
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Dossiê/Processo
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1973
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ