DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; CONCURSO PÚBLICO; RECONHECIMENTO AO CARGO

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              36792 · Dossiê/Processo · 1964; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casada, funcionária pública autárquica, residente no Estado do Rio de Janeiro, foi designada pelo delegado do suplicado, para exercer, como caixa, as atribuições do cargo de tesoureiro-auxiliar. Até 1948, as tesoureiras federais tinham servidores, que mesmo com denominações e remunerações diferentes, desempenhavam as funções de tesoureiro-auxiliar, até que a Lei nº 403, de 1948, que reestruturou as tesourarias, no seu artigo 3 efetivou os extranumerários, que desempenhassem as funções de tesouraria, no cargo de tesoureiro-auxiliar. Mas o suplicado afastou a suplicante das atribuições de tesoureiro-auxiliar, preenchendo essas vagas com candidatos aprovados em concurso, desrespeitando a Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 12 que diz que os concursados podem ocupar vagas deixadas pelo ocupante efetivo destas. Alegando que seu trabalho tinha um caráter de estágio probatório, e não de título precário, e que, portanto só poderia ser demitida se não cumprisse os pré-requisitos necessários ao cargo. A suplicante pede o seu reconhecimento no cargo de tesoureiro-auxiliar, a contar da data de seu afastamento, com o pagamento dos vencimentos atrasados. A ação foi julgada prescrita e a autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. A autora tentou recorrer extraordinariamente mas foi negado seguimento ao recurso

              Sem título