DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; DIFERENÇA DE VENCIMENTO; REINTEGRAÇÃO NO CARGO

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              O suplicante era de nacionalidade brasileiro, estado civil solteiro, profissão, escriturário do Banco do Brasil S.ª Em 1941 sofreu aposentadoria administrativa, recendo CR$ 1686,60, embora recebesse mais. Em 1946 retornou ao serviço, mas não como reintegração de cargo. Tendo estabilidade de emprego e cargo, pediu a diferença de vencimentos e a contagem de tempo de serviço, juros, custas e honorários. O juiz declinou a competência para a Justiça do Trabalho. O autor interpôs agravo de petição e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao agravo. O réu recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso extraordinário

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