DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; DIFERENÇA DE VENCIMENTOS; VENCIMENTOS

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              33378 · Dossiê/Processo · 1958; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, guarda fios aposentado, residente no Espírito Santo. Alegou que foi aposentado pelo Departamento dos Correios e Telégrafos na referência VII, recebendo o valor de 2.027,50 cruzeiros. O suplicante, conforme a Lei nº 1750 de 1950 e a Lei nº 2622 de 1955, requereu o pagamento da diferença de salários entre o período de 14/11/1950 a 19/10/1955, data da publicação da lei que concedeu aos inativos o direito a salários iguais aos em atividade. O juiz José Júlio Leal Fagundes julgou improcedente a ação. O autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento

              Sem título