Os autores, profissão professores da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade Federal do Rio de Janeiro e do Colégio Pedro II, residentes na Tijuca e Copacabana, registradas no Ministério da Educação e Cultura, requereram a possibilidade de exercerem dois cargos, um civil e outro militar, no magistério. Alegaram que como oficiais da Arma de Engenharia eram considerados inativos, mas mesmo assim teriam direitos a remuneração equivalente aos vencimentos, de acordo com a Constituição Federal, artigo 182. A ação se baseou no Decreto nº 103 de 1937 e na Lei nº 2290 de 1910. O juíza Maria Rita Soares de Andrade deu provimento à ação e recorreu ex-ofício. A união, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL E MILITAR; REGIME ESTATUTÁRIO; ACUMULAÇÃO DE CARGOS
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34983
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Dossiê/Processo
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1966; 1972
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara