Os suplicantes eram estado civil casados, de nacionalidade brasileiros, servidores públicos civis, originalmente nas funções de tesouraria nas Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional. Ao serem transferidos ao Ministério da Fazenda, tinham atribuições de tesoureiros-auxiliares, mas recebiam como pagadores. Pediram efetivação em cargo merecido, com diferenças de vencimentos. A ação foi julgada procedente por Vivalde Brandão Couto. O juiz recorreu de ofício, a União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. A União embargou e os embargos foram recebidos. Os autores interpuseram Recurso Extraordinário que não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Os autores ofereceram embargos de divergência, que não foram conhecidos
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; EFETIVAÇÃO EM CARGO
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33096
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Dossiê/Processo
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1960; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara