DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL ; ENQUADRAMENTO

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              Petain Cardona Gonçalves era profissão funcionário público. Propôs ação ordinária contra a União Federal. O autor era auxiliar administrativo de referência 28, porém o Decreto n°41686 o enquadrou na referência 29. Contudo, tal referência inexistia no seu quadro. Tal classificação resultaria num acréscimo no valor de CR$ 1.500.00 sobre o vencimento, mas a reclassificação não foi deferida, dessa forma. O autor requereu ser enquadrado na referência número 29 desde 01/01/1955, com pagamento dos acréscimos atrasados, além das custas processuais. Deu-se valor de causa de CR$60.000.00. O juiz de sentença Wellignton Pimentel julgou a ação improcedente

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