Os autores eram funcionários públicos da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e foram escolhidos para exercerem as funções da Guarda da Universidade na Ilha Funç㪠A partir de 1961, e desde então, deveriam então ter sido enquadrados nessa função, mas só o foram a apartir de 1969, não dando continuidade aos processos e em junho do mesmo ano o Governo Federal em Decreto-Lei nª 625 artigo 4 determinou que todos os processos de enquadramento deveriam estar prontos até 31/08/1969 para serem remetidos à Presidêcia da República. O artigo 8 eatabeleceu o arquivamento do plano no órgão de pessoal dos processos que não satisfizessem os processos de legislaç㪠O processo dos autores foram remetidos fora de prazo, sendo arquivados. Eles pediram então, na ação o seu enquadramento na função que exercem. A ação foi julgada improcedente. o autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimentª
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ENQUADRAMENTO
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O autor, estado civil casado, médico, tendo sido admitido como médico contratado para prestar serviços médicos aos segurados do Instituto Nacional de Previdência Social, antigo Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Comerciários, assim, esperava o seu enquadramento e consequente efetivação como funcionário autárquico, o que não ocorreu, sendo o mesmo notificado pelo réu, através da diretoria do pessoal. Dessa forma, requereu a sua efetivação como estabelecida a Lei n° 4069 de 1962 artigo 23, na classe cabível da série de classes média, bem como o pagamento das diferenças de vencimento respectivos, inclusive atrasadas. A ação foi arquivada.
Sans titreO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão engenheiro-arquiteto ocupante da função de desenhista do quadro de extranumerário mensalista do Ministério da Guerra. Esta estava lotado no Serviço de Engenharia da Diretoria de Obras e Fortificações do Exército. Este requereu a ação para assegurar sua inclusão no quadro de arquiteto do serviço público federal, bem como pagamento de todas as vantagens, isonomia. O requerido foi indeferido. O autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal. Autos inconclusos
Sans titreOs autores ocupantes do cargo da classe singular de Inspetor do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social, requereram as suas classificações nos seus cargos no padrão 3G concedido por ato ministerial. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Os autores embargaram, e o TFR recebeu os embargos. A União recorreu extraordinariamente, e o Supremo Tribunal Federal conheceu e deu provimento ao recurso
Sans titreOs autores, empregados dos Estaleiros Rio de Janeiro Limitada, Oficina Ultramar Limitada, Naval Mecânica Limitada, Luna Projetos e Construções Navais Limitada e Naval Técnica de Maquinas e Motores Limitada, requereram um mandado de segurança contra o réu em virtude do não envio de seus nomes para serem absorvidos dos estaleiros citados às autarquias do Governo Federal. Os autores recebiam os mesmos salários que os funcionários civis e militares até a Comissão de Marinha Mercante eliminar o auxílio concedido aos estaleiros navais. O resultado da ação foi uma greve geral dos operários navais, que culminou na referida transferência para estaleiros governamentais ou particulares dos operários. Acontece que os nomes dos autores não estavam na lista. O juiz denegou a segurança
Sans titreO autor brasileiro, estado civil casado, profissão motorista do Lloyd Brasileiro, residente à Rua Visconde de Inhaúma no. 57, alegou que o Ministro da Viação e Obras Públicas negou seu embarque, como 2º. Motorista, em um dos navios motores da empresa. O suplicante, baseado na Lei n° 221 de 20/11/1894 artigo 13, requereu o seu direito a fim de exercer o cargo de 2º. Motorista. O juiz julgou a ação procedente.
Sans titreOs autores, funcionários públicos, do SAPS, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei n° 1533 de 1951 requereram um mandado de segurança a fim de que lhes fossem reconhecidos os seus direitos de enquadramento como contadores. Basearam o pedido na Lei n° 3780 de 1960 e na Lei n° 1711 de 28/10/1952. A segurança foi negada.
Sans titreO autor, residente à Avenida Nossa Senhora de Fátima, 42, Rio de Janeiro, profissão contador classe M do réu, requereu sua reclassificação para efeito de ser sua nomeação na referida classe M a partir de 01/04/1947, bem como o pagamento dos ordenados em atraso e as diferenças decorrentes da diversidade de padrão. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sans titreOs autores são extranumerários mensalistas com a função de assistentes de ensino da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil, referência 28, estado civil casados. Baseados na Cosntituição Federal art 141 e no Código de Processo Civil arts 319 e seguintes. Pediram seus direitos à estabilidade com base no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias art 23 e que fosse determinado que o reitor da Universidade mandasse lavrar as apostilas pertinentes ao título e nomeação dos autores. Processo inconcluso.
Sans titreOs suplicantes, auxiliares técnicos, assistentes técnicos, datilógrafos e operadores mecanógrafos, funcionários do Serviço Nacional de Recenseamento, subordinado ao Conselho Nacional de Estatísticas, impetraram um mandado de segurança contra o ato do suplicado, que os enquadrou no quadro de extranumerários em posição diversa a que tinham direito pela Resolução n° 404 de 11/12/1952 da Junta Executiva Central do Conselho Nacional de Estatísticas. O juiz substituto Raphael Teixeira Rolim concedeu a segurança requerida. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos para cassar a segurança. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso.
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