Os suplicantes, funcionários públicos, conforme a Constituição Federal, artigo 141, Lei nº 4242 de 05/01/1921, artigo 121, Lei nº 4632 de 05/01/1923, Lei nº 5222 de 28/12/1928, artigo 1, Decreto nº 18588 de 28/01/1929, artigo 13, Lei nº 1455 de 10/10/1951 e a Lei nº 1050 de 03/01/1950, artigo 1, requereram a equiparação de suas aposentadorias aos vencimentos de seus colegas na atividade. Pediram também para apostilar seus títulos de nomeação de acordo com os gráficos e revisores da Imprensa Nacional, operários Gráficos do Ministério da Guerra e o Ministério da Marinha. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Houve recurso extraordinário, o qual não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; EQUIPARAÇÃO DE APOSENTADORIAS; APOSTILAÇÃO DOS TÍTULOS
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                1958; 1967              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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