Os suplicantes e outros Carlos Gallinucci e Abdias Gomes de Almeida, admitidos para o Serviço Público Federal do Ministério da Marinha, operários, requereram ação para equiparação salarial aos dos funcionários públicos efetivos, como prévia a Lei nº 2284 de 09/08/1954. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A União embargou. O Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; EQUIPARAÇÃO SALARIAL
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Os suplicantes, extranumerários mensalistas do Ministério da Aeronáutica, com base na Lei nº 2284 de 09/08/1954, requereram a equiparação para todos os efeitos aos funcionários efetivos que exerciam iguais funções, visto que possuiam mais de 5 anos de serviços prestados. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Sans titreOs suplicantes eram extranumerários do Ministério da Guerra, e com base na Lei nº 2284 de 09/08/1954 propuseram uma ação ordinária requerendo a equiparação para todos os efeitos dos funcionários efetivos, visto que exerciam iguais funções e profissão de operários. A ação foi julgada improcedente e os autores tentaram embargar, mas não obtiveram provimento
Sans titreOs autores, funcionários públicos civis, lotados na Fábrica Mascara Contra Gases, Ministério da Guerra com fundamento na Lei nº 2284 de 1954, moveram uma ação ordinária contra a União Federal, por conta de sua não equiparação para todos os efeitos, relativa à remuneração. Estes requereram a equiparação, de fato, ao cargo iminente, ao pagamento da diferença dos proventos e vantagens patrimoniais, a determinação de suas portarias de admissão incluindo o direito à provável equiparação. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação improcedente. O Tribunal Federal de Recursos por maioria de votos negou provimento ao recurso
Sans titreOs suplicantes, funcionários públicos do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, exercendo o cargo de correntista, requereram ação para equiparação salarial, bem como o pagamento da diferença de vencimento. isonomia. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o TFR, que deu provimento ao recurso
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