DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; FERROVIÁRIO; APOSENTADORIA; SISTEMA REMUNERATÓRIO; VENCIMENTO; TEMPO DE SERVIÇO; GRATIFICAÇÃO ADICIONAL DE 15 POR CENTO

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              39239 · Dossiê/Processo · 1957; 1963
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os 12 autores eram funcionários aposentados da Estrada de Ferro Leopoldina, de nacionalidade brasileira, exceto Angelo Petraglia, estrangeiro imigrante italiano. Pediram a percepção da gratividação adicional de 15 por cento sobre seus vencimentos, por tempo de serviço. A ré se recusava a pagar, alegando que as aposentadorias se deram antes de 01/11/1952. A gratificação teria sido concedida aos servidores civis ativos e inativos pela Lei nº 1711 de 28/10/1952, extendida aos autárquicos pelo artigo 252, a partir de 01/11/1952, e extendida aos ferroviários pela Lei nº 2287 de 16/08/1954. Decorreu o prazo legal, sendo o processo arquivado

              Sans titre