DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; GRATIFICAÇÃO; PAGAMENTO E DIFERENÇAS

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              23815 · Dossiê/Processo · 1955; 1957
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, funcionários da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviário de Janeiros e Empregados em Serviços Públicos, ex-caixa da Aposentadoria e Pensões dos Serviços Públicos do Distrito Federal, com sede a Avenida Graça Aranha, 57, Rio de Janeiro, fundamentados na Constituição Federal, artigo 141, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1, requereram um mandado de segurança contra o réu que lhes negou o pagamento da diferença de função gratificada, prevista na Lei nº 2188 de 03/03/1954. Os autores eram Chefe da seção, a qual passou a ter uma nova denominação Encarregado do Setor e novos vencimentos. Contudo, os autores não foram beneficiados com a mudança. O juiz denegou o mandado de segurança. Os autores, inconformados, agravaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

              Sin título