DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ISONOMIA

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              32815 · Dossiê/Processo · 1957; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, brasileiro, estado civil casado, servidor autárquico, residente à Rua Marechal Agrícola nº 308, fundamentou a ação na Lei nº 1533, de 31/12/1951. Ele era fiscal padrão L, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários IAPI, demitido em 1939. Ele exerceu por mais de 10 anos ininterruptos cargos permanentes do Departamento de Inversões do Instituto, sempre provido em comissão, tendo sido afastado das comissões em 26/01/1956, adquirindo o direito, desde a sua exoneração de perceber o vencimento no padrão CC 7, mais um acréscimo bienal, no total de Cr$ 32.600,00. O suplicante não conseguiu receber o valor e pleiteou-o administrativamente, mas seu pedido foi indeferido. O suplicante pediu então o pagamento mensal do valor referido. O juiz denegou a segurança impetrada. O autor agravou para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao mesmo. Desta forma, os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao mesmo.

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