DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; PAGAMENTO DO ABONO DE EMERGÊNCIA

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              26805 · Dossiê/Processo · 1956; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, servidores civis lotados na Comissão Federal de Abastecimento e Preços, requereram ação para assegurarem o pagamento do abono de emergência a que tinham direito, previsto na Lei nº 1765 de 18/12/1952. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou a ação procedente. Por unanimidade, o Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação proposta pela ré. A União Federal pediu um agravo de instrumento, o qual foi negado pelo Tribunal Federal de Recursos

              União Federal (réu)