Os autores eram estado civil casados, alguns casais, parentes, residentes à Avenida Itaoca, 1405, Rio de Janeiro, todos, proprietários. Entraram com uma ação contra a suplicada, uma autarquia federal, para requerer o pagamento dos proventos integrais do cargo em que foram postos em disponibilidade, contados a partir em data de 18/09/1946, deduzidas as importâncias já recebidas. Os autores alegaram que foram postos em disponibilidade no cargo de médico do I.A.P.M. por força da Constituição Federal de 1937 e deveriam receber, segundo o preceito constitucional, os proventos integralmente, mas tal não aconteceu. Passaram a receber indevidamente os proventos reduzidos em decorrência da determinação da Portaria n° 452 de 16/09/1950, baixada pelo presidente do I.A.P.M. O juiz Pedro Ribeiro de Lima julgou a ação procedente, em parte. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Institutos de aposentadoria e pensões dos marítimos (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; PAGAMENTOS DE PROVENTOS
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Dossiê/Processo
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1952; 1953
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara