DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; PREVIDENCIÁRIO; APOSENTADORIA; CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA; TEMPO DE SERVIÇO; BENEFÍCIO; ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO

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            DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; PREVIDENCIÁRIO; APOSENTADORIA; CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA; TEMPO DE SERVIÇO; BENEFÍCIO; ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO

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              39614 · Dossiê/Processo · 1964; 1972
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O 1º autor era o peticionário original da ação. Era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, servidor autárquico e contribuinte obrigatório do IAPFESP. Pela Lei nº 3807 de 26/08/1960, artigo 2, poderia receber o abono de permanência em serviço, por ter mais de 30 anos de serviço público e contribuições. Seu requerimento tinha sido negado administrativamente, e pediu o devido pagamento judicialmente. O juiz da 1ª Vara concedeu a segurança. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso

              Sin título