DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; PREVIDENCIÁRIO; APOSENTADORIA; SISTEMA REMUNERATÓRIO; TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO; PROVENTO INTEGRAL; REFORMA

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              39047 · Dossiê/Processo · 1959; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes eram todos aposentados da Estrada de Ferro Central do Brasil, com 35 e mais anos de serviço público. Com apoio na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o Presidente da CAPFESP. Os autores não estavam recebendo suas aposentadorias com os proventos integrais que lhes eram de direito, devido ao tempo de serviço prestado, e alegaram que tal ato violava a Lei nº 593 de 24/12/1948. Assim, os impetrantes requereram que a autoridade coatora fosse compelida a reformar os atos que os aposentou em sentido ilegal. O juiz concedeu a segurança ao autor, cassando o ato que dispunha em contrário, mas com recurso de ofício ao Tribunal Federal de Recursos. Este negou provimento ao recurso e encaminhou o processo ao Supremo Tribunal Federal, que conheceu do recurso, dando-lhe provimento e cassando a segurança

              Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)