24503
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Dossiê/Processo
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1958; 1967
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor, funcionário público, era ajudante do chefe da turma de expedição e conferência da 5ª Seção Capital, quando na noite de 01 para 02/02/1954 foram furtados valores de malas. Paulo da Costa Pereira foi declarado culpado por inquérito, porém o autor foi responsabilizado para pagar o valor de Cr$42.246, 00, que foi descontado de seus vencimentos. O autor requereu restituição dos descontos sofridos sob pena de multa diária no valor de Cr$ 400,00, acrescido de juros e custas processuais. Deu-se o valor causal de Cr$ 50.000,00. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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