DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; PROMOÇÃO; APOSENTADORIA; REINTEGRAÇÃO; VANTAGEM E BENEFÍCIO

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              28249 · Dossiê/Processo · 1947; 1951
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor era Diplomata aposentado, classe K do Ministério das Relações Exteriores. Era Cônsul em Bahia Blanca, Argentina, em 1943, quando teve aposentadoria compulsória, que no seu caso só poderia acontecer aos 55 anos. Este reclamou, pois em pouco tempo seria promovido a Cônsul de 1ª Classe, letra L. O suplicante requereu a sua reintegração da função diplomática, restauração de vantagens e prerrogativas e promoções. O juiz Elmano Martins da Costa Cruz julgou procedente a ação proposta e recorreu ex-oficio desta para o Supremo Tribunal Federal, que ordenou que o processo fosse apresentado ao Tribunal Pleno. O Tribunal Pleno repeliu a argüição de inconstitucionalidade. O autor, não se conformando na parte em que o Supremo Tribunal Federal recebeu a apelação, ofereceu embargos de nulidade ou Infringentes do julgado tomou conhecimento do recurso e deram-lhe provimento. O autor, não conformado, opôs ao Supremo Tribunal Federal. Embargos de Nulidade ou Infringentes do Julgado. Tais embargos foram rejeitados

              União Federal (réu)