Os 49 autores, todos nacionalidade brasileira, havendo dentre eles estado civil solteiro, casado e desquitados, eram funcionários do Departamento Federal de Segurança Pública, como investigadores extranumerários mensalistas. Os Detetives tinham mesma função profissional, mas com vencimentos superiores. Pediram essa diferença de vencimentos, promoções de referências profissionais, e custas, dando à causa o valor de CR$100.000,00.O juiz José de Aguiar Dias julgou improcedente a ação. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; PROMOÇÃO; DIFERENÇA DE VENCIMENTO
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1951; 1955              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              
                                33863
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1950; 1950              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O suplicante era funcionário do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, residente à Rua Buarque de Macedo, 53, apartamento 702. Propôs uma Ação Ordinária para o fim de ser reconhecida a validade da nomeação do suplicante para o cargo de Inspetor, Padrão "M' do referido instituto, bem como todas as vantagens do cargo, inclusive a promoção à letra "N" e o pagamento das diferenças de vencimento, visto que tal nomeação foi ilegalmente negada pelo Conselho Nacional do Trabalho. O juiz Eduardo Jara julgou a ação procedente
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