DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; PROMOÇÃO

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              35374 · Dossiê/Processo · 1965; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, estado civil viúva, 3º Sargento reformado da Polícia Militar, alegou que foi reformado pelo Decreto de 20/12/1945, devido a sua incapacidade para o serviço, conforme o Decreto nº 1980 de 25/11/1938. O suplicante requereu retificar o ato de sua reforma por invalidez, sendo promovido ao posto de 2º Tenente, de acordo com a Lei nº 2370 de 09/12/1954 e posteriormente promovido ao posto de 1º Tenente, de acordo com a Lei nº 1316 de 20/01/95. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício, a União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento

              União Federal (réu)

              Os suplicantes, integrantes da carreira de Impressor de valores do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, lotados na Casa da Moeda propuseram uma ação ordinária contra União Federal. Até o Decreto nº 22269 de 28/12/1932 o funcionalismo da Casa da Moeda não estava organizado em carreiras, sendo os servidores admitidos indistintamente na qualidade de aprendizes. Faziam estágio gratuito até adquirirem conhecimento técnico, quando uns eram aproveitados como oficiais, ou continuavam como aprendizes remunerados, ou eram fundamentados na prática, não hierárquica. Na oficia de Impressão oficiais e aprendizes executavam o mesmo trabalho, sendo que os primeiros tinham mais responsabilidade, sem diferença legal entre ambos. O decreto citado reorganizou a reportação. Porém alguns, apesar da prática não desempenhavam todos os trabalhos da oficia por falta de especialização, foram incluídos com pessoal auxiliar e continuaram executando o mesmo trabalho. O Decreto nº 5632 de 28/12/1928, que mandava assemelhar vencimentos de funções iguais, fez com que os novos conferentes recebem remuneração iguais aos oficiais de 4ª classe e conferente. A primeira, somente, pertencendo aos oficiais, mas continuaram exercendo a mesma tarefa. A Lei nº 403 de 24/09/1948 atribuia maiores vencimentos a funcionários que movimentem valores, sendo assim, os suplicantes deveriam estar incluídos pelo princípio de igualdade e isonomia, visto que trabalham com dinheiro impresso. Estes requereram que lhes fossem reconhecido o direito de serem integrados na situação acima e terem seus vencimentos equiparados. Desejavam obter os vencimentos do padrão letra "O" desde o advento da Lei nº 403, acrescido de custas. Dá-se valor de cuasa de Cr$ 20.000,00. Estava faltando folhas finas no processo

              União Federal (réu)
              19416 · Dossiê/Processo · 1964; 1969
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram funcionários públicos na Comissão de Imposto Sindical, todos com diploma de curso superior, sendo médicos ou cirurgiões dentistas, estado civil casados. Pela Lei n° 4242 de 17/07/1963. Teriam direito ao exercício de funções compatíveis à habilitação profissional. Pediram aproveitamento em funções de sua especialidade, conforme a Lei n° 4345 de 26/06/1964, com diferenças atrasadas. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento. A União embargou e o SupremoTribunal Federal rejeitou os embargos.

              União Federal (réu)
              25918 · Dossiê/Processo · 1958; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, casado investigador, extranumerário mensalista, com base na lei 705, de 1949 e na lei 1639, de 1952, propõe uma ação ordinária requerendo ser nomeado comissário de polícia classe L, bem como a diferença de vencimentos que deixou de receber por conta do ilegal indeferimento de seu pedido. Ação julgada improcedente. O autor apelou mas o Tribunal Federal de Recurso negou provimento

              União Federal (réu)
              35530 · Dossiê/Processo · 1961; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As 6 mulheres e mais Geraldo eram funcionários públicos federais do Poder Executivo, em concurso na carreira de bibliotecário-auxiliar em bibliotecas de diversos Ministérios. Eram concursados e tinham curso de Biblioteconomia, e reclamaram de ficarem abaixo de pessoas menos qualificadas. Pediram classificação no nível 12 conforme a lei 3780, de 12/07/1960, com diferença de vencimentos. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos julgou procedente a ação e recorreu "ex-offício". Os autores, inconformados com parte da sentença, apelaram desta para o TFR. A União, igualmente não se conformando, também apelou para tal Tribunal, que decidiu dar provimento à apelação da União e ao recurso "ex-offício", prejudicando a apelação dos autores. Desta forma, os autores interpuseram recurso extraordinário ao STF, ao qual foi negado seguimento

              União Federal (réu)
              31704 · Dossiê/Processo · 1967; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora era estado civil viúva, através da Justiça Gratuita, alegou que seu finado marido Iracy Felix de Aguilar, era Policial Militar do Estado da Guanabara. Argumentou que seu marido sofria de uma moléstia incurável e requereu a sua promoção post mortem, com todos as direitos assegurados, ao posto de 2º sargento. A ação foi julgada prescrita

              União Federal (réu)
              31704 · Dossiê/Processo · 1967; 1968
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A autora era estado civil viúva, através da Justiça Gratuita, alegou que seu finado marido Iracy Felix de Aguilar, era Policial Militar do Estado da Guanabara. Argumentou que seu marido sofria de uma moléstia incurável e requereu a sua promoção post mortem, com todos as direitos assegurados, ao posto de 2ª sargentª A ação foi julgada prescrita

              União Federal (réu)
              31637 · Dossiê/Processo · 1969
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor era estado civil solteiro, postalista pertencente ao Quadro Permanente do Departamento dos Correios e Telégrafos, residente na Rua Teixeira de Melo, 47. Estava lotado no Serviço de Assistência Médica Social do Departamento dos Correios e Telégrafos. Estes requereram a sua promoção por antiguidade, conforme a Lei nª 4242 de 17/07/1963, artigo 65, Lei nª 1711 de 28/10/1952, o Decreto nª 32015 de 29/12/1952, Lei nª 4632 de 18/05/1965, Lei nª 4414 de 24/09/1964, Lei nª 3780 de 1960. Em 1969 as partes não compareceram ao julgamentª Aguardava-se iniciativa das partes

              União Federal (réu)
              31348 · Dossiê/Processo · 1962; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A mulher era estado civil casada, profissão escriturária no Serviço de Comunicações da Diretoria Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, residente na Rua Marquês de Abrantes, 171. Ocupou sempre diversas funções dentro de serviço de comunicações mas reclamou de trasferências a cargos que desconhecia e que lhe eram desvantajosas. Pediu as promoções a que teriam chegado pela publicação do Quadro de Escreventes Datilógrafos. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso

              União Federal (réu)
              26666 · Dossiê/Processo · 1959; 1960
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, funcionário do IBGE, residente à Rua José Linhares, 22, requereu sua colocação na carreira de técnico operador do quadro permanente da Secretaria Geral do Conselho Nacional de Estatística, a partir de 11/12/1952, com as respectivas promoções. Tal pedido deu-se em função das resoluções 403, 404 e 498, expedidas pela Junta Executiva Central do Conselho Nacional de Estatística, sendo a secretaria geral deste conselho reorganizada. Foi homologado o termo de desistência, após acordo entre as partes

              Instituto Brasleiro de Geografia e Estatística (réu)