Os suplicantes, funcionários da Estrada de Ferro Central do Brasil, tendo sido promovidos por ato do engenheiro Jair Rego de Oliveira, então diretor da autarquia, alegaram que tiveram esta promoção invalidada por portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas, contratada por ato do Presidente da República. Em virtude disso, os suplicantes propuseram uma ação ordinária requerendo o restabelecimento de suas promoções, alegando que os atos do referido ministro e do presidente constituíram abuso de direitos. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Polinício Buarque de Amorim. A autora apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A autora interpôs Recurso Extraordinário. O Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; PROMOÇÃO
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31627
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Dossiê/Processo
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1959; 1967
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara