32248
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Dossiê/Processo
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1959; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O suplicante, servidor do quadro suplementar dão Instituto Brasileiro do Café, residente á Rua Real Grandeza n° 123, com base na Lei n° 164, de 05/12/1947 e na Lei n° 1779, de 22/10/1952, propôs uma ação ordinária requerendo enquadramento no quadro permanente do referido instituto, visto que contava com mais de 20 anos de serviço, inclusive no extinto Departamento Nacional do Café. O juiz Jônatas Milhomens absolveu o réu de instância.
Instituto Brasileiro do café (réu)