Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, servidores do suplicado desde antes da Lei nº 420 de 1937, que os incorporou ao patrimônio nacional, e eram todos chefes de seção efetivos do quadro suplementar. Mas mesmo classificados como chefes de seção, o suplicado não ocupou as 19 vagas de chefe de departamento, classificação imediatamente superior à dos suplicantes, mesmo com eles substituindo os chefes de seção falecidos ou aposentados. Alegando que a promoção a chefe de departamento era garantida no contrato de trabalho, os suplicantes pediram sua reclassificação ou promoção a chefe de departamento do quadro suplementar, a partir de dois anos da sentença, com o pagamento das diferenças atrasadas. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Espólio de Alcindo da Costa Moura (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; PROMOÇÃO
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Dossiê/Processo
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1960; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara