Os autores, médicos do Saneamento Rural, requereram o reajuntamento dos seus vencimentos, de acordo com a lei 5622 de 28/2/1928 o decreto 18588 de 28/01/1929. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o TFR, deu provimento ao apêlo. O autor impregou recurso extraordinário e o STF não conheceu do recurso
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REAJUSTE DE VENCIMENTOS
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O autor, aposentado, foi nomeado para exercer em comissão o cargo de Delegado Regional do réu, sendo exonerado posteriormente. Tal função não foi remunerada sob justificativa de o autor já ser aposentado, tais vencimentos resultavam no valor de Cr$ 1.517.560,00. O suplicante requereu o pagamento de tal importância acrescida de juros e custas. Este argumentou que aposentadoria não era cargo, o que impedia justificativa de acúmulo, além de ter se aposentado por tempo de serviço e não por invalidez. Dá-se valor causal de Cr$ 1.520.000,00. A ação foi julgada procedente e as apartes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao apelo do autor. A ré recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (réu)A autora, nacionalidade brasileira, mulher, funcionária da ré, residente à Rua Fialho, 15, exercia a função de atendente. Esta requereu o pagamento dos valores das diferenças salariais de 35600,00 cruzeiros para o valor de 74812,50 no período de 07/1963 a 01/1964, e 136500,00 cruzeiros no período de 21 a 04 de 1964, correspondente ao salário previsto em lei para a sua profissão, conforme a Lei nº 4242 de 17/07/1963. O autor desistiu da ação. Desistência
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Os autores eram funcionários públicos federais, serventes, lotados no Ministério da Guerra, residentes na Cidade do Rio de Janeiro. Entraram com a ação para requerer o reajuste seus vencimentos, conforme a Lei nº5622 de 28/01/1928, artigo 3, e Decreto nº 18588 de 1929, artigo 133. Os autores alegaram que não foram beneficiados com o reajustamento havido para os funcionários de sua categoria, de acordo com as citadas leis, havendo um tratamento de desigualdade para com os autores. A ação foi julgada improcedente em relação a uma parte dos autores e procedente em relação aos demais, com recurso de ofício. A ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)Os autores eram profissão armadores de pesca domiciliados à Rua do Mercado, 12. Requereram um mandado de segurança contra a Comissão de Marinha Mercante e ao IAPM, a fim de que fossem liberados os efeitos da Resolução n. 872 de 11/07/1949 que condicionou o aumento dos salários ao aumento dos fretes e passagens. Em 1951 o juiz Eduardo Jara julgou os impetrantes carecedores do pedido
Comissão de Marinha Mercante (réu). Instituto de Aposentadoria e Pensoes dos Marítimos (réu)