As suplicantes, todas de Nacionalidade Brasileira, e Funcionárias Públicas Federais, impetraram Mandado de Segurança contra a Diretoria da Divisão do Pessoal do Ministério da Saúde por ato omissivo. De acordo com a Lei nº4019 de 20/12/1961, os impetrantes teriam direitoao reajuste de seus vencimentos na porcentagem valor de 30/. Assim os suplicantes solicitaram o acréscimo para a autoridade coatora e este não foi atendido, configurando-se numa ilegalidade.O Juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança. A União Federal recorreu da decisão para o TFR que deu provimento para cassar a segurança. Inicio do Processo: 09/08/1963; Fim do Processo: 13/07/1966;
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REAJUSTE DE VENCIMENTOS
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O autor, estado civil casado, funcionário público, domiciliado em Petrópolis, Rio de Janeiro, tesoureiro-auxiliar do réu, requereu o pagamento de todos os direitos do referido cargo, com juros da mora e custas processuais. O autor havia pedido sua investidura como se realizada a partir de 10/04/1958, data do provimento do interino, de acordo com a Lei nª 1711 de 28/10/1952, artigo 19. Acontece que o pedido lhe foi negado sob alegação de que a classificação dos candidatos aprovados fora revogada. O juiz julgou a ação prescrita. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledOs autores, nacionalidade brasileira, residentes na cidade do Rio de Janeiro, servidores extranumerários mensalistas do Museu Histórico Nacional, Ministério da Educação e Cultura, fundamentaram a ação na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1. Eles recebiam salários inferiores ao salário mínimo da região e o abono de 30 porcento calculados e pagos sobre esse valor que veio a ser incorporado ao salário. A partir de 24/12/1958, como Decreto nº 45106 A, eles deveriam receber o salário de Cr$ 6.000,00, assim como o abono de 30 porcento, mas ambos não foram pagos. Eles pediram, então, o mandado de segurança, para que a autoridade coatora se pronunciasse sobre a situação funcional de cada um dos impetrantes. O juiz não conheceu do mandado.
UntitledOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, exercem cargos da série de classes de oficial de administração, no Ministério da Fazenda; Antes da Lei nº 3780 de 12-07-1960, os suplicantes já ocupavam cargos da carreira de oficial administrativo; Outros funcionários de mesma função possuíam o direito de perceberem o vencimento da antiga classe "o"; Tal condição foi requerida pelos impetrantes, contudo, o pedido foi indeferido; Dessa forma, os suplicantes, com base na Lei nº 1533 de 31-12-1951 e na Constituição Federal, Artigo 141 §24 propuseram um Mandado de Segurança com o objetivo de terem lavradas nos respectivos títulos o direito ao vencimento que possuem os funcionários de mesmo cargo da classe "o"; Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos ; O Juiz Wellington Moreira Pimentel negou a Segurança; O autor agravou ao TRF, que negou provimento
UntitledOs autores, artífices do Instituto Oswaldo Cruz e do Ministério da Saúde, fundamentados na Constituição Federal, artigos 141 e 157, no Código do Processo Civil, artigo 271, na Lei nº 1711 de 28/10/1952 e na Lei nº 2284 de 09/108/1954, requereram a equiparação dos salários aos vencimentos dos funcionários com desiguais categorias. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento à apelação. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos
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