Os autores eram profissão armadores de pesca domiciliados à Rua do Mercado, 12. Requereram um mandado de segurança contra a Comissão de Marinha Mercante e ao IAPM, a fim de que fossem liberados os efeitos da Resolução n. 872 de 11/07/1949 que condicionou o aumento dos salários ao aumento dos fretes e passagens. Em 1951 o juiz Eduardo Jara julgou os impetrantes carecedores do pedido
Comissão de Marinha Mercante (réu). Instituto de Aposentadoria e Pensoes dos Marítimos (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REAJUSTE DE VENCIMENTOS
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Os autores eram funcionários públicos federais, serventes, lotados no Ministério da Guerra, residentes na Cidade do Rio de Janeiro. Entraram com a ação para requerer o reajuste seus vencimentos, conforme a Lei nº5622 de 28/01/1928, artigo 3, e Decreto nº 18588 de 1929, artigo 133. Os autores alegaram que não foram beneficiados com o reajustamento havido para os funcionários de sua categoria, de acordo com as citadas leis, havendo um tratamento de desigualdade para com os autores. A ação foi julgada improcedente em relação a uma parte dos autores e procedente em relação aos demais, com recurso de ofício. A ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)A autora, nacionalidade brasileira, mulher, funcionária da ré, residente à Rua Fialho, 15, exercia a função de atendente. Esta requereu o pagamento dos valores das diferenças salariais de 35600,00 cruzeiros para o valor de 74812,50 no período de 07/1963 a 01/1964, e 136500,00 cruzeiros no período de 21 a 04 de 1964, correspondente ao salário previsto em lei para a sua profissão, conforme a Lei nº 4242 de 17/07/1963. O autor desistiu da ação. Desistência
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)O autor, aposentado, foi nomeado para exercer em comissão o cargo de Delegado Regional do réu, sendo exonerado posteriormente. Tal função não foi remunerada sob justificativa de o autor já ser aposentado, tais vencimentos resultavam no valor de Cr$ 1.517.560,00. O suplicante requereu o pagamento de tal importância acrescida de juros e custas. Este argumentou que aposentadoria não era cargo, o que impedia justificativa de acúmulo, além de ter se aposentado por tempo de serviço e não por invalidez. Dá-se valor causal de Cr$ 1.520.000,00. A ação foi julgada procedente e as apartes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao apelo do autor. A ré recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (réu)Os autores, médicos do Saneamento Rural, requereram o reajuntamento dos seus vencimentos, de acordo com a lei 5622 de 28/2/1928 o decreto 18588 de 28/01/1929. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o TFR, deu provimento ao apêlo. O autor impregou recurso extraordinário e o STF não conheceu do recurso
União Federal (réu)Os impetrantes, funcionários públicos federais, aposentados , com base na Lei nº 2622, de 18-10-1955 , Artigo 1º, impetraram Mandado de Segurança contra ato da contadora, que procedeu friamente o cálculo dos vencimentos previstos pela Lei nº 2745, de 12-03-1956, visto que deixa fora no cálculo os adicionais; O Juiz Alberto de Gusmão negou a segurança; Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que concedeu provimento, Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que não foi conhecido
Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda (réu)Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, exercem cargos da série de classes de oficial de administração, no Ministério da Fazenda; Antes da Lei nº 3780 de 12-07-1960, os suplicantes já ocupavam cargos da carreira de oficial administrativo; Outros funcionários de mesma função possuíam o direito de perceberem o vencimento da antiga classe "o"; Tal condição foi requerida pelos impetrantes, contudo, o pedido foi indeferido; Dessa forma, os suplicantes, com base na Lei nº 1533 de 31-12-1951 e na Constituição Federal, Artigo 141 §24 propuseram um Mandado de Segurança com o objetivo de terem lavradas nos respectivos títulos o direito ao vencimento que possuem os funcionários de mesmo cargo da classe "o"; Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos ; O Juiz Wellington Moreira Pimentel negou a Segurança; O autor agravou ao TRF, que negou provimento
Diretoria do Serviço de Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)O autor, estado civil casado, funcionário público, domiciliado em Petrópolis, Rio de Janeiro, tesoureiro-auxiliar do réu, requereu o pagamento de todos os direitos do referido cargo, com juros da mora e custas processuais. O autor havia pedido sua investidura como se realizada a partir de 10/04/1958, data do provimento do interino, de acordo com a Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 19. Acontece que o pedido lhe foi negado sob alegação de que a classificação dos candidatos aprovados fora revogada. O juiz julgou a ação prescrita. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Instituto Nacional de Previdência Social (réu)O autor, estado civil casado, funcionário público, domiciliado em Petrópolis, Rio de Janeiro, tesoureiro-auxiliar do réu, requereu o pagamento de todos os direitos do referido cargo, com juros da mora e custas processuais. O autor havia pedido sua investidura como se realizada a partir de 10/04/1958, data do provimento do interino, de acordo com a Lei nª 1711 de 28/10/1952, artigo 19. Acontece que o pedido lhe foi negado sob alegação de que a classificação dos candidatos aprovados fora revogada. O juiz julgou a ação prescrita. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Instituto Nacional de Previdência Social (réu)Os suplicantes, aposentados da Estrada de Ferro Central do Brasil, foram aposentados pelo Tesouro Nacional com mais de trinta e cinco anos de serviço público e com todos os proventos e benefícios integrais, tendo também direito a acumulação de aposentadoria com a suplicada, segundo o Decreto nº 27527 de 10/4/1956. Mas a suplicada, desrespeitando a Lei nº 593 de 24/12/1948, ao aposentá-los não deu os proventos iguais ao salário, que recebiam antes de se aposentar. Os suplicantes pediram os proventos integrais que recebem pelo Tesouro, se excetuando os adicionais, a partir de janeiro de 1956, quando começou a contar o aumento dado pela Lei nº 2745. A ação foi julgada improcedente
CAPFESP (réu)