O autor, estado civil viúvo, funcionário público aposentado moveu contra a União uma ação ordinária. Tendo o autor, o direito de reajustamento aos proventos na base da letra J e, não como foi reajustado do F ao I, data de publicação da Lei n° 1229 de 1950 requereu o reajuste de seus proventos no padrão J, de direito, bem como o reajuste dos atrasados a partir da vigência da Lei n° 1711 de 1952 e os das importâncias vencidas. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento ao apelo.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REAJUSTE SALARIAL
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O autor, estado civil; desquitado, servidor aposentado do réu alegou que foi aposentado por invalidez, conforme a Lei nº 1711 de 1952. O suplicante requereu o reajuste dos seus proventos de inatividade, classificando-os no nível 18 e colocando-os na base de 88 por cento dos vencimentos correspondentes àquele imóvel. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso em parte. O autor embargou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos
UntitledOs autores, funcionários públicos aposentados, requereram um mandado de segurança contra o réu. Estes eram funcionários efetivos do Ministério da Viação e Obras Públicas, lotados no Departamento dos Correios e Telégrafos. Pediram o imediato reajuste dos seus proventos, na base dos novos símbolos atribuídos pela Lei nº 3780 de 12/07/1960 aos cargos em comissão, Constituição Federal, artigo 141, Lei nº 1533 de 31/12/1951, Lei nº 1711 de 28/10/1952. Em 1961 o juiz homologou o pedido de desistência dos autores a fim de que se produzisse os devidos efeitos legais
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