O primeiro grupo de suplicantes é do quadro permanente do Ministério de Educação e Saúde, o segundo grupo é do quadro especial do Ministério de Educação e Saúde. O terceiro grupo de autores é do quadro permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público. O quarto grupo é do quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas. O quinto grupo é do quadro II do Ministério da Viação e Obras Publicas - Estrada de Ferro Central do Brasil. O sexto grupo e do quadro X do Ministério da Viação e Obras Publicas - Estrada de Ferro Bahia-Minas e o ultimo é do quadro permanente do Ministério da Agricultura. Pedem a assemelhação de vencimento, de acordo com o decreto 5622, de 1928, e o decreto 5527, de 1943, em relação ao servidor visado na restituição operada pela lei 1229 de 13 de Novembro de 1950. Julgou improcedente a ação. Houve apelação, mas não foi julgada
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REAJUSTE
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O autor, funcionário do Ministério da Agricultura, propôs uma ação ordinária de retificação ou reajuste de seus vencimentos. Tinha por base a resolução especial de 30/11/60 e a necessidade de sua readaptação feita por autoria administrativa. Deu-se valor de causa de Cr$ 100.000,00. O autor desistiu da ação
Sem títuloOs suplicantes, nacionalidade brasileira, eram funcionários públicos do Ministério da Viação e Obras Públicas e recebiam seus proventos pelo Tesouro Nacional. Eles alegaram que por força da Lei nº 1721 de 04/11/1952, as funções de serventes e contínuos foram fendidas com a denominação de auxiliar de portaria. Acontece que mesmo diante da clareza da Lei nº 5622, artigo 3, que garantia a equiparação salarial entre os servidores que exerciam as mesmas funções em diversos ministérios, a suplicada vinha recebendo vencimentos menores que os de seus colegas ativos e inativos. Os suplicantes pediram seu reajustamento na letra J, desde a promulgação da Lei nº 2622 de 18/10/1955 e a partir de 25/02/1956 ao reajustar na letra M, com pagamento das diferenças. A ação foi julgada pelo juiz Polinício Buarque Amorim improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Sem títuloO suplicante, profissão advogado, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, foi nomeado pela diretoria da autarquia suplicada para exercer o agenciamento desta no Porto de Porto Alegre, mediante a percepção de comissões, como a de quatro por cento sobre o frete de exportação de cabotagem, pelo prazo de três anos, nos termos do Código Comercial, artigo 140. Em 1961 o suplicante teve conhecimento pela Rádio Nacional que o Presidente da República teria determinado a sua rescisão de contrato, baseado em informações falsas dadas por inimigos políticos seus. Alegando que o réu não podia lhe dispensar, nem rescindir seu contrato de três anos, sem lhe pagar o salário ajustado pelo tempo que faltasse para o término do contrato, nos termos do Código Civil, artigo 316, o suplicante pediu o pagamento dos salários ajustados desde 28/03/1961, data de sua demissão, até 31/10/1963, data do término do contrato, com a respectiva correção monetária. A ação foi julgada procedente. A União recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso para julgar improcedente a ação
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