O autor, funcionário do Ministério da Agricultura, propôs uma ação ordinária de retificação ou reajuste de seus vencimentos. Tinha por base a resolução especial de 30/11/60 e a necessidade de sua readaptação feita por autoria administrativa. Deu-se valor de causa de Cr$ 100.000,00. O autor desistiu da ação
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REAJUSTE
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Os suplicantes, nacionalidade brasileira, eram funcionários públicos do Ministério da Viação e Obras Públicas e recebiam seus proventos pelo Tesouro Nacional. Eles alegaram que por força da Lei nº 1721 de 04/11/1952, as funções de serventes e contínuos foram fendidas com a denominação de auxiliar de portaria. Acontece que mesmo diante da clareza da Lei nº 5622, artigo 3, que garantia a equiparação salarial entre os servidores que exerciam as mesmas funções em diversos ministérios, a suplicada vinha recebendo vencimentos menores que os de seus colegas ativos e inativos. Os suplicantes pediram seu reajustamento na letra J, desde a promulgação da Lei nº 2622 de 18/10/1955 e a partir de 25/02/1956 ao reajustar na letra M, com pagamento das diferenças. A ação foi julgada pelo juiz Polinício Buarque Amorim improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Zonder titelOs autores eram funcionários lotados no Colégio Pedro II, e impetraram Mandado de segurança contra o Diretor do Pessoal do Ministério da Educação e Cultura. Os funcionários da União e autarquias federais eram equiparados aos extranumerários com mais de cinco anos de serviço. Ocorria que o diretor citado se negava a pagar o abono de trinta por cento a que os autores teriam direito. Além disso o abono deveria ser calculado sobre o salário mínimo e não sobre o salário anterior. Os autores requereram direito de receber no mínimo o valor de Cr$6.000,00, acrescido de trinta por cento de abono. Deu-se valor causal de Cr$ 50.000,00. Foi concedida a segurança em parte. O juiz recorreu de ofício contra a ré e impetrantes. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso ex-ofício e ao agravo da ré, e negou para os impetrantes. Os impetrantes recorreram extraordinariamente. O TFR negou provimento
Zonder titelO suplicante, profissão advogado, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, foi nomeado pela diretoria da autarquia suplicada para exercer o agenciamento desta no Porto de Porto Alegre, mediante a percepção de comissões, como a de quatro por cento sobre o frete de exportação de cabotagem, pelo prazo de três anos, nos termos do Código Comercial, artigo 140. Em 1961 o suplicante teve conhecimento pela Rádio Nacional que o Presidente da República teria determinado a sua rescisão de contrato, baseado em informações falsas dadas por inimigos políticos seus. Alegando que o réu não podia lhe dispensar, nem rescindir seu contrato de três anos, sem lhe pagar o salário ajustado pelo tempo que faltasse para o término do contrato, nos termos do Código Civil, artigo 316, o suplicante pediu o pagamento dos salários ajustados desde 28/03/1961, data de sua demissão, até 31/10/1963, data do término do contrato, com a respectiva correção monetária. A ação foi julgada procedente. A União recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso para julgar improcedente a ação
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