O autor era estado civil casado residente em Rua Anchieta, 21, tesoureiro do quadro permanente do Ministério da Fazenda. A reclassificação com a Lei nª 403 de 1948 provocou a diminuição dos vencimentos. O valor era direito adquirido e não estaria sujeito a redutibildade de vencimentos. Pediu restabelecimento de vencimentos com diferenças atrasadas. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recursª O autor recorreu extraordinariamente, mas foi indeferido
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; RECLASSIFICAÇÃO; VENCIMENTOS
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O autor era estado civil casado residente em Rua Anchieta, 21, tesoureiro do quadro permanente do Ministério da Fazenda. A reclassificação com a Lei nº 403 de 1948 provocou a diminuição dos vencimentos. O valor era direito adquirido e não estaria sujeito a redutibildade de vencimentos. Pediu restabelecimento de vencimentos com diferenças atrasadas. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O autor recorreu extraordinariamente, mas foi indeferido
União Federal (réu)O suplicante, nacionalidade brasileira, funcionário público aposentado, residente na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1177, Rio de Janeiro, requereu ação, em face da Lei nº 284 de 28/10/1936, para assegurar sua reclassificação no quadro de Oficial Administrativo do Ministério da Guerra, bem como, pagamento dos vencimentos devidos.O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a tal recurso
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