Os suplicantes, funcionário públicos do Ministério da Fazenda, ocupantes da carreira de contador, requereram um mandado de segurança para assegurarem que seus títulos fossem apostilado, em conformidade com a Lei nº 200 de 1947 e a Lei nº 488 de 1948.O juiz julgou improcedente em 1952.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; APOSTILAÇÃO
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Os autores eram todos profissão cabineiros e ascensoristas, alguns do Ministério da Guerra e outros, do Ministério da Aeronáutica, entraram com ação contra o suplicado para requerer a apostila das portarias dos autores nas devidas referências e o pagamento das diferenças de vencimentos correspondentes desde 09/08/1954, data da Lei nº 2284 de 09/08/19524, artigo 1, que amparou os autores, todos extranumerários mensalistas com mais de cinco anos de serviço, sendo estabelecida pela lei citada a equiparação dos salários dos autores aos funcionários efetivos. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O autor embargou, mas teve rejeitados todos os embargos
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