Os autores eram servidores efetivos aposentados da Estrada de Ferro Leopoldina. Eles eram funcionários na época em que esta foi encampada pelo Governo do Brasil tornando os autores funcionários públicos federais. Assim permaneceriam quando fossem aposentados, tendo direito a todos os benefícios e vantagens concedidas a tais servidores por lei. Eles pediram estes benefícios, mais juros de mora e custas. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu-lhes provimento. Os autores entraram com recurso extraordinário, mas o Supremo Tribunal Federal não o conheceu. Eles entraram com embargos, mas o Supremo Tribunal Federal os julgou improcedentes
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; BENEFÍCIO
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Os autores, oficiais administrativos do Ministério da Fazenda, pediram os benefícios da Lei nº 200 de 30/12/1947, pois o diretor do pessoal do dito Ministério negou-se a apostilar os títulos dos suplicantes. A ação foi julgada procedente. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledO autor, por mais de 16 anos, alegou que ocupou funções gratificadas e cargos em comissão no instituto réu. Este requereu o benefício estabelecido na Lei nª 1741 de 1952, para sua agregação com vencimentos símbolos 4C, mas recebeu símbolo 4F. De acordo com a lei, deveria ser considerado o maior vencimento, mas isso não ocorreu. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
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